Advogado é condenado a 22 anos de prisão por estupro de vulnerável em Barra do Garças
Vítima tinha 7 anos na época dos crimes; Justiça também determinou perda de cargo público no IFMT e indenização de R$ 50 mil.
Semana 7
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta segunda-feira (12), o advogado Tiago Ferreira de Morais a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de pornografia infantil e aliciamento de criança. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Os crimes ocorreram em dezembro de 2023, quando a vítima tinha apenas 7 anos. Conforme a sentença, o advogado se aproveitou da relação de confiança estabelecida no ambiente doméstico para cometer os abusos.
A condenação foi determinada pelo juiz Marcelo de Sousa Melo Bento de Resende, após a análise das provas apresentadas durante o processo. O magistrado considerou o depoimento especial da criança, acompanhado de provas periciais produzidas pela Polícia Federal, e rejeitou os argumentos da defesa que buscavam a anulação de atos processuais.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do cargo público federal ocupado pelo condenado no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). A medida atendeu a um pedido da assistência de acusação, representada pelo advogado Yann Dieggo.
O magistrado também fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), seja comunicada da condenação para adoção das providências cabíveis.
A sentença ainda estabeleceu a inclusão do nome do advogado no cadastro estadual de pedófilos. Na definição da pena, o juiz aplicou a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, considerando a relação de autoridade exercida pelo condenado sobre a criança.
Apesar da condenação, Tiago Ferreira de Morais poderá recorrer em liberdade, desde que continue cumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça, incluindo a proibição de contato e aproximação da vítima e de seus familiares.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. A identidade da criança permanece preservada, conforme as normas de proteção à infância e à adolescência.







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