Juiz inocenta professor da UFMT que questionou "gesto" de deputado de MT

Magistrado destacou liberdade de manifestação.

Juiz inocenta professor da UFMT que questionou
Foto: Reprodução

Brenda Closs – Folha Max

O juiz leigo do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, William Hemilliese Orácio Silva, absolveu o professor Bruno Bernardo Araújo, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), na ação por danos morais ajuizada pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) após o docente conceder entrevista a um site de notícias e analisar um suposto significado de um gesto feito pelo bolsonarista durante a CPI sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi homologada pelo juiz Jamilson Haddad Campos.

 

Sob o pretexto de “contar até três” para um vídeo que gravava durante a sessão, Abílio Bruni fez um gesto conhecido como “ok invertido” que apresenta conotações associadas a movimentos supremacistas brancos e de extrema direita, sendo amplamente condenado por entidades internacionais que lutam contra o discurso de ódio. O fato foi amplamente comentado pela imprensa local, nacional e por diversos outros especialistas no assunto.

 

Em sua decisão, o juiz levou em consideração o direito ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento, de informação e de imprensa, que de forma responsável, dentro de limites bem definidos, com obrigação de divulgação da verdade, do fato, sem desbordar do objetivo primordial, que é a informar de forma "fidedigna". "Não há como impedir a manifestação crítica de profissional qualificado de demonstrar as possibilidades de práticas repudiadas pelo homem médio", frisou o juiz William Hemilliese.

 

Neste sentido, o magistrado entendeu que o professor, que é doutor em Comunicação e faz parte do grupo de pesquisa Midiáticos, concedeu entrevista como crítico e pesquisador especialista no tema política e democracia, trazendo em seu teor conteúdo histórico e fundamentado acerca do gesto analisado pelo cientista. "A partir dessa concepção, tenho que, no caso dos autos, não restou configurada a ilicitude da conduta do Reclamado, uma vez que a matéria veiculada não traz informação de práticas desonestas pela parte. [..] Ressalta-se que não se faz juízo de valor sobre o gesto em si, ante a própria complexidade de seus desdobramentos", justifica o juiz.

 

Além disso, William Hemilliese destacou que como pesquisador, Bruno Araújo informou à população a cerca da construção estrutural do "White Power", em tradução "Poder Branco", ainda que Abílio Brunini não tenha tido o interesse na prática do gesto em sua forma pejorativa. "Portanto, inexistindo elementos suficientes para responsabilizar civilmente o Reclamado, já que não fora constatada qualquer conduta ilícita, entendo por improcedente os pedidos formulados na exordial pelo reclamante. Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito", determinou o magistrado.