Idosa de 71 anos conquista anulação de empréstimos fraudulentos e indenização por danos morais
A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu a anulação de quatro contratos de empréstimos não autorizados e uma indenização de R$ 6 mil para uma aposentada que foi vítima de fraudes bancárias.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma decisão judicial favorável a uma aposentada de 71 anos, cujas iniciais são M.A.M.R., em um processo contra o Banco Agibank. A Justiça declarou nulos quatro contratos de empréstimos que foram firmados sem o consentimento da consumidora, além de determinar a restituição dos valores indevidamente descontados de sua aposentadoria e condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
A ação foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPEMT, sob a supervisão da defensora pública Maria Alessandra Silvério. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, analisou o caso. Segundo a defensora, M.A.M.R. é analfabeta e recebe um benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo.
No mês de maio de 2025, ao tentar sacar sua aposentadoria, a idosa se deparou com apenas R$ 650 disponíveis em sua conta. Após verificar a movimentação, descobriu que quatro empréstimos, somando R$ 24.421,05, haviam sido contratados em 30 de abril daquele ano, sem seu conhecimento.
Diante da suspeita de fraude, a DPEMT solicitou a suspensão dos descontos de forma urgente, além da declaração de nulidade dos contratos e a restituição dos valores pagos. “Conseguimos a suspensão dos descontos em uma liminar durante o processo, e agora a sentença confirma nossos pedidos. Esse caso é um exemplo da rotina do nosso trabalho no Nudecom, onde 70% dos atendimentos são de idosos vítimas de golpes digitais. É crucial que o sistema bancário trate os idosos de maneira diferente, considerando sua vulnerabilidade”, afirmou a defensora.
O juiz, ao avaliar os documentos, encontrou evidências que sustentavam a alegação de fraude, como o fato de que as quatro contratações foram realizadas em menos de 30 minutos, utilizando a mesma imagem da aposentada nos registros de biometria facial. Ele concluiu que não houve captura de imagem para cada operação, indicando falhas no sistema de verificação.
A decisão judicial também considerou a condição de vulnerabilidade da consumidora, salientando que, por ser analfabeta, ela necessitava de cautelas adicionais na formalização dos contratos. Além disso, foi considerado incomum que uma beneficiária que recebe apenas um salário mínimo realizasse quatro operações de grande valor em tão curto período.
Com a decisão, os quatro contratos foram anulados, assim como quaisquer outros contratos derivados da mesma fraude. O Banco Agibank deverá restituir todos os valores indevidamente descontados da aposentadoria da idosa, com atualização e juros. O juiz também reconheceu a ocorrência de danos morais, fixando a indenização em R$ 6 mil, e condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, em favor da DPEMT.
Em agosto deste ano, a Defensoria já havia conseguido uma decisão provisória que suspendeu os contratos e declarou o empréstimo como nulo.
















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