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Mulher é condenada a 6 anos de prisão por homicídio em Peixoto de Azevedo

Maria Aparecida da Silva Rodrigues foi sentenciada pelo tribunal do júri pela morte de Paulo Gonçalves da Silva, ocorrida em 2000.

Mulher é condenada a 6 anos de prisão por homicídio em Peixoto de Azevedo

O tribunal do júri de Peixoto de Azevedo, localizada a 200 quilômetros de Sinop, condenou Maria Aparecida da Silva Rodrigues a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pela morte de Paulo Gonçalves da Silva, um crime ocorrido em outubro de 2000.

A decisão foi tomada após a maioria dos jurados considerar a ré culpada pelo homicídio. A pena foi fixada pelo juiz Guilherme Leite Roriz, presidente do tribunal do júri. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas não acataram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme constava na denúncia. Além disso, a tese de homicídio privilegiado também foi rejeitada, resultando em uma condenação por homicídio simples.

Segundo a acusação, na noite de 14 de outubro de 2000, Maria Aparecida estava retornando para casa na carroceria de um caminhão, acompanhada de outras pessoas, quando teve uma discussão com a vítima e seu irmão, motivada por um jogo de camisas que não havia sido entregue. Durante o conflito, após uma intervenção do irmão da vítima, a mulher desferiu um golpe de faca na região abdominal de Paulo, que não sobreviveu ao ferimento.

Maria Aparecida foi localizada e presa em agosto de 2024, no município de Aparecida de Goiânia (GO), após o processo ter sido suspenso por vários anos. Ela cumpriu 17 dias de prisão preventiva e foi liberada em setembro de 2024. A pena será cumprida em regime semiaberto, descontando-se o período em que esteve detida.

A Justiça determinou a execução provisória da pena, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o cumprimento da condenação pelo júri mesmo com recursos pendentes. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado um recurso da defesa, que pleiteava a absolvição por legítima defesa ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Os desembargadores decidiram que as versões sobre o caso deveriam ser analisadas pelos jurados.