Justiça de Mato Grosso reduz pena de motorista envolvido em acidente fatal em Sinop
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso diminuiu a pena do motorista responsável pela morte do chapeiro Cristiano Friguetto em Sinop, após acolher recurso da defesa.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta sexta-feira (23), reduzir a pena do motorista condenado pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos, em um acidente ocorrido em setembro de 2022, na cidade de Sinop.
Com a nova decisão, a pena do réu passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção, em regime aberto. Além disso, a suspensão do direito de dirigir foi diminuída de 2 meses e 10 dias para 2 meses.
O trágico acidente aconteceu na madrugada de 15 de setembro de 2022, no cruzamento da Avenida dos Tarumãs com a Avenida das Acácias, no centro de Sinop. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia um Volkswagen Virtus branco e, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, entrou na rotatória em alta velocidade, colidindo com a motocicleta Honda Biz que era conduzida por Cristiano. O impacto foi tão forte que o carro ainda atingiu um poste. Infelizmente, o motociclista não sobreviveu ao acidente.
A defesa do motorista entrou com embargos de declaração, alegando uma contradição na decisão anterior do Tribunal. O recurso apontou que, embora o acórdão houvesse registrado que o motorista admitiu em juízo que não parou completamente o carro ao entrar na rotatória, a mesma decisão afirmava que ele não havia confessado o crime durante a fase de cálculo da pena.
O relator do caso, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, reconheceu a contradição e afirmou que, se o Tribunal utilizou a admissão do motorista para fundamentar a condenação, não poderia depois negar que houve confissão. “Dessa forma, a admissão da conduta violadora do dever objetivo de cuidado, ainda que parcial e acompanhada de versão defensiva, configura confissão qualificada apta a atenuar a pena”, declarou o magistrado em sua decisão.
Com o reconhecimento da confissão espontânea, a pena foi reduzida, mas não pôde ser inferior ao mínimo legal de 2 anos, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também manteve a substituição da pena de prisão por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução penal.
Em primeira instância, o juiz Mario Augusto Machado já havia desclassificado a acusação de homicídio com embriaguez por falta de provas, uma vez que o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo então condenado por homicídio culposo simples. Na ocasião, o condutor foi autorizado a recorrer em liberdade.
Cristiano Friguetto, a vítima do acidente, trabalhava como chapeiro em uma lanchonete local e deixou três filhos.







Comentários (0)
Comentários do Facebook