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Justiça de Mato Grosso reduz pena de motorista envolvido em acidente fatal em Sinop

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso diminuiu a pena do motorista responsável pela morte do chapeiro Cristiano Friguetto em Sinop, após acolher recurso da defesa.

Justiça de Mato Grosso reduz pena de motorista envolvido em acidente fatal em Sinop

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta sexta-feira (23), reduzir a pena do motorista condenado pela morte do chapeiro Cristiano de Oliveira Machado Friguetto, de 31 anos, em um acidente ocorrido em setembro de 2022, na cidade de Sinop.

Com a nova decisão, a pena do réu passou de 2 anos e 4 meses para 2 anos de detenção, em regime aberto. Além disso, a suspensão do direito de dirigir foi diminuída de 2 meses e 10 dias para 2 meses.

O trágico acidente aconteceu na madrugada de 15 de setembro de 2022, no cruzamento da Avenida dos Tarumãs com a Avenida das Acácias, no centro de Sinop. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia um Volkswagen Virtus branco e, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, entrou na rotatória em alta velocidade, colidindo com a motocicleta Honda Biz que era conduzida por Cristiano. O impacto foi tão forte que o carro ainda atingiu um poste. Infelizmente, o motociclista não sobreviveu ao acidente.

A defesa do motorista entrou com embargos de declaração, alegando uma contradição na decisão anterior do Tribunal. O recurso apontou que, embora o acórdão houvesse registrado que o motorista admitiu em juízo que não parou completamente o carro ao entrar na rotatória, a mesma decisão afirmava que ele não havia confessado o crime durante a fase de cálculo da pena.

O relator do caso, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, reconheceu a contradição e afirmou que, se o Tribunal utilizou a admissão do motorista para fundamentar a condenação, não poderia depois negar que houve confissão. “Dessa forma, a admissão da conduta violadora do dever objetivo de cuidado, ainda que parcial e acompanhada de versão defensiva, configura confissão qualificada apta a atenuar a pena”, declarou o magistrado em sua decisão.

Com o reconhecimento da confissão espontânea, a pena foi reduzida, mas não pôde ser inferior ao mínimo legal de 2 anos, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão também manteve a substituição da pena de prisão por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo da execução penal.

Em primeira instância, o juiz Mario Augusto Machado já havia desclassificado a acusação de homicídio com embriaguez por falta de provas, uma vez que o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo então condenado por homicídio culposo simples. Na ocasião, o condutor foi autorizado a recorrer em liberdade.

Cristiano Friguetto, a vítima do acidente, trabalhava como chapeiro em uma lanchonete local e deixou três filhos.