Procon fiscaliza empresas de ônibus na Rodoviária de Barra do Garças

Segundo o coordenador municipal do órgão, Olímpio Ferreira Neto, intenção é orientar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e obrigações.

Procon fiscaliza empresas de ônibus na Rodoviária de Barra do Garças
Foto: Procon BG

Semana 7

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Barra do Garças (Procon-BG) realizou uma operação de fiscalização no Terminal Rodoviário de Barra do Garças, nesta quinta-feira (14).

 

Durante a ação, os servidores do órgão visitaram 12 empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros e cargas, as quais foram orientadas e notificadas sobre adequações a serem cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de abertura de processo administrativo e sanção.

 

"Estamos realizando uma série de fiscalizações nos últimos meses e, nesta Semana do Consumidor, escolhemos checar o fornecimento do serviço de transporte rodoviário de pessoas e cargas. A intenção é orientar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e obrigações, garantindo que as empresas realizem as adequações necessárias ao cumprimento da lei", disse o coordenador do Procon-BG, Olímpio Ferreira Neto.

 

Confira abaixo algumas das orientações:

 

Informação: As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.

 

Validade: O bilhete de passagem tem validade de um ano, contado a partir da data de sua primeira emissão, e poderá ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, o passageiro deverá arcar com eventuais diferenças de tarifa.

 

Desistência: O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

 

Atraso: Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Atenção! Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

 

Gratuidade

Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:

  • Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos: são reservados dois assentos gratuitos. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida. Caso estes estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo;
  • Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes: desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo;
  • Crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltrona;
  • Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda: são reservadas duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas. É necessário apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

 

Seguro obrigatório: Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes - bem como os herdeiros no caso de morte da vítima - estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Também é direito do passageiro, conforme ANTT, estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora. O passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.

 

Confira outras orientações na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

*Com informações do Procon-MT