TCE vê imprudência e mantém suspensa prorrogação da concessão de água em Nova Xavantina

Conselheiro critica falta de diálogo com população e antecipação da prorrogação contratual.

TCE vê imprudência e mantém suspensa prorrogação da concessão de água em Nova Xavantina
Foto: Assessoria TCE MT

Repórter MT

 

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do termo aditivo que prorrogava por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Nova Xavantina (365 km de Cuiabá). Em seu voto, o conselheiro Alisson Carvalho de Alencar criticou a antecipação da prorrogação para uma empresa que já atua no município há três décadas, além da falta de diálogo com a população.

“A população que custeia esse serviço, que paga por ele, não foi consultada para saber se tem interesse na prorrogação desse contrato. Para mim é uma imprudência, uma falta de respeito com a população de Nova Xavantina que com certeza merece ser escutada e aprovar uma eventual prorrogação deste contrato, então, além do mais seria a prorrogação de um contrato que só venceria daqui a sete anos. Precipitada a prorrogação e irregular a contração por não ter escutado em audiência pública a sociedade local”, declarou o conselheiro, que acompanhou o relator Guilherme Maluf.

A tutela provisória de urgência, concedida em decisão individual do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).

A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.

Conforme a denúncia, o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado por 30 anos, com término previsto para 2032. Mesmo com sete anos restantes, a prefeitura firmou termo aditivo com efeitos imediatos, estendendo a concessão por mais três décadas, até 2055.

Durante a sessão, o relator destacou que a ausência de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da medida.

Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão

A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo Maluf, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes e manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Ao ratificar o voto, o relator apontou que o aditivo contraria a Lei nº 8.987/1995, especialmente pela ausência de audiência e consulta pública, além da falta de participação da Câmara Municipal.

“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou.

Seguindo o relator, Alisson Alencar voltou a destacar a exclusão da população no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.