Geral

TRT Eleva Indenização para R$ 500 Mil a Família de Trabalhador Morto em Acidente

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aumentou a indenização para a viúva e os quatro filhos de um trabalhador falecido em acidente durante a extração de madeira em Nova Canaã do Norte.

TRT Eleva Indenização para R$ 500 Mil a Família de Trabalhador Morto em Acidente

Nesta sexta-feira (9), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou o recurso da família de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho em Nova Canaã do Norte, a 170 km de Sinop. O valor da indenização foi elevado de R$ 200 mil para R$ 500 mil, beneficiando a viúva e os quatro filhos do funcionário.

O acidente ocorreu em agosto de 2023, durante o segundo mês de contrato do trabalhador com uma empresa localizada em Cláudia, a 90 km de Sinop. Ele estava realizando amarrações de toras para a retirada de madeira em uma fazenda quando ocorreu o trágico acidente.

A 3ª Vara do Trabalho de Sinop reconheceu a responsabilidade da empresa contratada para a exploração e baldeação das toras, considerando que a atividade exercida pelo trabalhador o expunha a riscos superiores aos enfrentados por outros profissionais.

A sentença original estabeleceu uma compensação por danos morais de R$ 200 mil, a ser dividida entre os cinco familiares. Entretanto, a família recorreu ao TRT de Mato Grosso solicitando um aumento para R$ 1,2 milhão. A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu que a morte do trabalhador causou danos morais reflexos, afetando seus entes queridos.

A desembargadora argumentou que, embora a dor dos familiares não possa ser mensurada de forma objetiva, a indenização deve ser proporcional à gravidade do caso. Com base em critérios que preveem um valor médio de R$ 100 mil por beneficiário em situações de morte por acidente de trabalho, ela propôs a elevação do total para R$ 500 mil.

A 1ª Turma do TRT acompanhou o voto da relatora e determinou a majoração da indenização, considerando-a mais adequada à extensão do abalo psicológico e às finalidades compensatórias e pedagógicas da medida. Além disso, foi confirmado o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o trabalhador recebia, a ser paga em parcelas até que os filhos completem 25 anos de idade.

Os julgadores também decidiram que não haveria abatimento de valores recebidos a título de seguro de vida na compensação por danos morais, uma vez que o contrato foi parcialmente custeado pelo trabalhador. A decisão do TRT transitou em julgado em junho passado.