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Governo de MT Lança Novas Oportunidades no Refis III com Descontos de Até 90%

O Governo de Mato Grosso expande o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), oferecendo descontos significativos e novas condições para regularização de dívidas tributárias.

Governo de MT Lança Novas Oportunidades no Refis III com Descontos de Até 90%

O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), anunciou a ampliação das condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). Agora, os contribuintes poderão regularizar pendências tributárias mais recentes com descontos de até 90% para pagamentos à vista.

Com as novas regras, o programa passa a abranger débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, um avanço em relação ao limite anterior de 31 de março de 2025. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única poderão se beneficiar de uma redução de até 90% nas multas e 50% nos juros de mora, dependendo da natureza do débito.

Os interessados devem aderir ao Refis III entre 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026, com o pagamento integral a ser realizado até 21 de dezembro de 2026. As alterações foram formalizadas no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27).

De acordo com as novas diretrizes, a redução das multas para débitos relacionados ao não pagamento de impostos pode chegar a 90%, enquanto as multas por falta de integração dos meios de pagamento também têm desconto de 90%. Penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias poderão ser reduzidas em até 60%.

É importante ressaltar que os contribuintes devem declarar o cumprimento integral das exigências para garantir os benefícios. O descumprimento resultará no cancelamento do benefício e recalculo do débito sem a redução concedida.

O Refis III também mantém as opções de parcelamento, permitindo que os débitos sejam divididos em até 60 parcelas, com descontos que podem chegar a 40%, conforme a natureza da obrigação. O prazo para adesão a essas modalidades permanece até 29 de dezembro de 2026.

As novas condições foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e visam não apenas facilitar a regularização fiscal, mas também contribuir com a recuperação de receitas públicas e a diminuição de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.

O Refis III abrange débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles em discussão administrativa ou judicial e vinculados a parcelamentos anteriores. No caso do IPVA, apenas débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderão ser incluídos, mesmo que não estejam inscritos em dívida ativa.

Para aderir, os contribuintes ou seus contabilistas devem acessar o Sefaz Digital com login e senha. No Sistema CF 3.0, é necessário selecionar a opção Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou CNPJ e escolher a modalidade desejada. Aqueles que não possuem acesso aos serviços fazendários devem solicitar a adesão pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.