Homem é preso em Canarana após ameaçar ex-companheira e roubar celular da vítima

Decisão judicial retira benefícios legais em casos de violência doméstica, impedindo autoridade policial de arbitrar fiança por apropriação de bens contra ex-parceiras.

Homem é preso em Canarana após ameaçar ex-companheira e roubar celular da vítima
Foto: Reprodução

Notícias Interativa

 

Uma mulher de 54 anos foi forçada a abandonar a própria casa para fugir das ameaças do ex-namorado na noite de quarta-feira (1º), em Canarana (MT). Inconformado com o fim da relação, o agressor abordou a vítima em um bar, tomou o celular dela à força e tentou intimidá-la afirmando com frieza que já havia assassinado cinco pessoas.

O ataque ocorreu por volta das 19h em um estabelecimento comercial na Rua Guarita. O boletim de ocorrência revela que o casal está separado há dois meses, período marcado por perseguições contínuas por parte do suspeito. Durante a abordagem violenta, ele arrancou o telefone das mãos da mulher e fugiu do local gritando que só devolveria o aparelho nas mãos da polícia. Aterrorizada com o nível das ameaças, a vítima procurou abrigo emergencial na residência da filha.

Além de responder pelo ataque psicológico, o suspeito enfrentará a Justiça com mais rigor, sem direito a benefícios legais que facilitariam o pagamento de fiança ou o arquivamento do caso. Uma regra antiga do Código Penal (o artigo 181) costumava isentar de punição maridos e esposas que furtavam um ao outro. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu que isso não se aplica mais: tomar o celular ou o dinheiro de uma ex-parceira para controlá-la é crime de violência patrimonial. Como eles já estavam separados, a Lei Maria da Penha anula qualquer tipo de perdão da lei, tratando o agressor como um criminoso comum.

Essa nova decisão dos tribunais fecha uma brecha histórica que permitia aos agressores prejudicar financeiramente as mulheres e sair impunes. Com o registro oficial das ameaças e do roubo, a Polícia Civil conta agora com uma base jurídica sólida para avançar com a persecução penal, representar pelas medidas protetivas de urgência e solicitar as restrições necessárias para neutralizar o agressor e resguardar a vida da vítima.