Justiça de MT Determina Retorno de Servidores de Ribeirão Cascalheira Afastados por Suspeitas de Fraude em Concurso
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverte afastamento de seis servidores públicos da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
O juiz Gilberto Lopes Bussik, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu em caráter liminar, na última sexta-feira (18), pelo retorno provisório de seis servidores públicos aos seus cargos na Prefeitura de Ribeirão Cascalheira. A medida suspende uma determinação anterior que havia afastado 38 servidores recém-nomeados do Concurso Público nº 001/2024, em decorrência de investigações sobre possíveis fraudes no certame.
A decisão do magistrado surge em um contexto onde, em agosto, a Polícia Civil indiciou cinco indivíduos suspeitos de envolvimento em um esquema fraudulento ligado ao concurso. O juiz argumentou que, neste momento, a reintegração dos servidores representa uma solução menos gravosa, permitindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e evitando a necessidade de contratação de substitutos, o que poderia gerar um aumento significativo nas despesas municipais.
Bussik observou que o afastamento indiscriminado poderia causar um impacto severo na prestação de serviços fundamentais nas áreas de saúde, educação e administração. Além disso, ressaltou que os servidores envolvidos não fazem parte da chamada 'Lista VIP' do inquérito e, até o presente momento, não possuem provas concretas que indiquem sua participação em irregularidades.
A recondução aos cargos assegura o restabelecimento imediato dos salários, contanto que os serviços sejam efetivamente prestados, sem a necessidade de pagamento retroativo. É importante destacar que essa decisão não valida definitivamente o concurso, o que significa que os servidores podem ser afastados novamente caso novas evidências surjam. A medida foi concedida apenas aos servidores que recorreram à Justiça.
Os profissionais afastados incluem médicos, biomédicos, enfermeiros, professores, assistentes sociais, advogados, contadores, nutricionistas e motoristas de ambulância.
















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