Polícia Civil recupera bens, prende cinco pessoas em menos de 24 horas e aplica nova lei sobre furtos em Canarana

Operação mapeou vendas por aplicativo e manteve receptadores detidos sem direito à fiança na delegacia, com base no recente endurecimento legal.

Polícia Civil recupera bens, prende cinco pessoas em menos de 24 horas e aplica nova lei sobre furtos em Canarana
Foto: Reprodução

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A Polícia Civil de Mato Grosso localizou e prendeu cinco indivíduos em um intervalo inferior a 24 horas, desarticulando um esquema veloz de furto e distribuição de produtos ilícitos no município de Canarana (MT). As diligências, concluídas na terça-feira (5), foram marcadas pela aplicação imediata da Lei nº 15.397/2026, aprovada recentemente e que endureceu as penas para crimes patrimoniais e impediu o arbitramento de fiança na esfera policial para os compradores dos materiais roubados.

A primeira frente investigativa elucidou um arrombamento à residência. Após o morador constatar a violação de uma janela e o desaparecimento de diversos bens, os investigadores rastrearam o criminoso, que oferecia os eletrônicos e ferramentas de forma explícita em grupos de WhatsApp. O suspeito confessou a autoria assim que foi abordado pelos policiais e detalhou para quem havia repassado cada item. Com as informações, a equipe apreendeu uma máquina de solda, uma serra elétrica, uma caixa de som e recuperou um botijão de gás em posse do próprio autor do furto, M.A.S.

Paralelamente, os agentes civis solucionaram a subtração de uma caixa de som modelo JBL Boombox 3, levada da Pousada Castro. O equipamento foi localizado na posse de um quarto receptador, que confirmou em entrevista informal ter pago R$ 1.000,00 a outro indivíduo já identificado como o autor originário do furto. O comprador não ofereceu resistência, conduziu a equipe policial até sua residência para a entrega voluntária do objeto e foi igualmente autuado por receptação consumada.

Todos os suspeitos tiveram a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial. Com a recente alteração legislativa, a pena máxima para o crime de receptação alcançou seis anos de reclusão, o que afasta a competência do delegado para arbitrar fiança. Dessa forma, os autuados permanecem detidos à disposição do Poder Judiciário, enquanto os bens recuperados seguem os trâmites burocráticos para a devolução aos proprietários legítimos.