TJ solta grileiro que invadiu fazenda e colocou fogo em MT

Homem usará tornozeleira eletrônica.

TJ solta grileiro que invadiu fazenda e colocou fogo em MT
Foto: Reprodução

Semana 7 com Folha Max

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a soltura de Caliomar Pereira Miranda, acusado de invadir uma fazenda, furtar bens e provocar um incêndio criminoso durante uma disputa por terras em Feliz Natal, a 530 km de Cuiabá. Por unanimidade, os desembargadores decidiram substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Segundo a denúncia, Caliomar teria agido em conjunto com outro investigado na invasão da propriedade e no furto de bens da fazenda. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atribui exclusivamente a ele a prática do crime de incêndio qualificado, sob a acusação de ter ateado fogo no imóvel durante o conflito.

A prisão preventiva foi decretada ainda na fase de investigação e mantida após o recebimento da denúncia. No habeas corpus, a defesa alegou que surgiram novos elementos capazes de enfraquecer os fundamentos da medida.

Conforme os advogados, documentos e novos depoimentos passaram a apontar contradições na cronologia dos fatos, principalmente em relação ao incêndio, além de mudanças nas versões apresentadas por testemunhas durante a investigação. A defesa também sustentou que a decisão que manteve Caliomar preso não analisou esse novo material e defendeu que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para reavaliar provas ou reconstruir toda a dinâmica dos fatos. Segundo ele, "a análise de controvérsias que demandam aprofundamento probatório é incompatível com a cognição sumária do habeas corpus".

O magistrado ressaltou, porém, que permanecem elementos suficientes para demonstrar, em tese, a materialidade dos crimes e indícios de autoria aptos a justificar o prosseguimento da ação penal. Ainda assim, observou que a manutenção da prisão preventiva exige demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não bastando a gravidade das acusações ou o simples recebimento da denúncia.

No voto, Wesley Sanchez Lacerda também destacou que o caso está inserido em um antigo conflito possessório, marcado por desavenças entre os envolvidos e versões divergentes sobre os acontecimentos. Para o relator, o conjunto de provas reunido até o momento permite o prosseguimento da ação penal, mas não demonstra que apenas a prisão preventiva seja suficiente para evitar novos conflitos ou assegurar a instrução do processo.

Diante desse entendimento, o desembargador concluiu que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para preservar o andamento da ação penal. Com isso, determinou que Caliomar cumpra comparecimento periódico em juízo, fique proibido de manter contato com a vítima, testemunhas e corréus, não ingresse nem permaneça na área objeto do conflito possessório, não se ausente da comarca sem autorização judicial e utilize tornozeleira eletrônica durante a tramitação do processo.