Ação do MPF garante tempo adicional em concursos para candidatos com dislexia e TDAH
Assessoria
Após decisão liminar que acolheu pedidos de uma ação do MPF, os editais de concursos e processos seletivos federais passarão a prever atendimento especializado e tempo adicional para a realização de provas por participantes com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Para que as condições especiais sejam asseguradas, deverá haver comprovação técnica da necessidade por parte do candidato.
O caso chegou à Justiça depois que uma candidata com dislexia teve o pedido de tempo adicional negado no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), sob o argumento de que esse seria um direito exclusivo das pessoas com deficiência.
O MPF destaca que, mesmo que dislexia e TDAH não sejam considerados deficiência, pessoas nessas condições podem ter limitações concretas que as colocam em situação de desvantagem em relação aos demais candidatos. Por isso, é, sim, possível conceder atendimento especializado a esse público.
Saiba mais em: https://www.mpf.mp.br/pgr












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