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Acusado de Homicídio em Sorriso Vai a Júri Popular

Justiça de Sorriso determina que principal suspeito do assassinato de João Pedro da Silva será julgado por homicídio duplamente qualificado.

Acusado de Homicídio em Sorriso Vai a Júri Popular

A Justiça de Sorriso decidiu, nesta quarta-feira (4), que o principal suspeito do assassinato de João Pedro da Silva, ocorrido em fevereiro de 2014, será submetido a júri popular. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, que determinou o julgamento por homicídio duplamente qualificado, devido a motivo fútil e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2014, por volta das 20h20, na rua Guaporé, no bairro Vila Bela. Após uma discussão, o acusado sacou uma arma de fogo e disparou várias vezes contra João Pedro, que caiu sem vida na calçada. O suspeito fugiu do local, mas se apresentou à delegacia no dia seguinte, confessando sua participação no crime.

O Ministério Público alegou que a motivação do crime foi um desentendimento trivial, configurando um motivo fútil. Além disso, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa se baseou no fato de que a vítima foi surpreendida pelos disparos, não tendo chances de reagir.

A defesa do acusado solicitou a absolvição sumária, argumentando que ele agiu em legítima defesa, alegando que vinha sendo alvo de ameaças e agressões por parte de João Pedro, que incluíam ameaças à sua família. O réu teria ido ao local para exigir o fim das ameaças e disparado apenas após a vítima avançar em sua direção.

Em sua decisão, o juiz Panichella destacou a existência de indícios suficientes de autoria para levar o caso ao tribunal do júri. Ele ressaltou que as contradições e versões apresentadas pela defesa devem ser discutidas e decididas pelos jurados, que são os responsáveis por julgar a causa. O juiz também afirmou que não há provas suficientes para afastar as qualificadoras neste estágio do processo.

Com essa decisão, o suspeito será julgado por um júri popular, tendo o direito de recorrer em liberdade, uma vez que compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, tornando desnecessária a decretação de sua prisão.