Tribunal de Justiça condena JBS por destruir córrego em Barra do Garças

A contaminação das águas ocorreu no córrego Voaderinha, localizado nas proximidades da unidade.

Tribunal de Justiça condena JBS por destruir córrego em Barra do Garças
Foto: Reprodução

Folha Max

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação contra o frigorífico JBS por poluição de um córrego no ano de 2011, localizado em Barra do Garças (501 km de Cuiabá).  

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Leite Lindote, relator de um recurso da JBS contra a condenação. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22 de outubro.  

Nos autos, a JBS alega que a resolução nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) excluiu o lançamento de efluentes tratadas em solo agrícola como motivo para elaborar um auto de infração por danos ambientais.  

A norma estabelece as “condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores”. O desembargador José Lindote, entretanto, lembrou que a condição para o despejo de efluentes não motivas penalidades é a não contaminação da água, o que não houve no caso.  

“A fiscalização ambiental constatou que a recorrente poluía um manancial de água doce com efluentes que lançava no solo. O art. 2º da Resolução 430/2011, embora exclua dos parâmetros que estabelece o lançamento de efluentes tratados no solo, distanciando-se da Resolução 357/2005, não deixa de condicioná-lo com a não contaminação de águas superficiais ou subterrâneas. Aí a irrelevância da argumentação trazida pela recorrente”, diz trecho do voto.  

Na época, a JBS sofreu uma multa de R$ 23,4 mil, além de ter sido condenada a pagar pelos honorários advocatícios, estipulados em R$ 4,1 mil. A contaminação das águas ocorreu no córrego Voaderinha, em Barra do Garças.