Justiça de Mato Grosso determina transferência urgente de recém-nascida em UTI aérea
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso para a transferência imediata de uma recém-nascida com cardiopatia congênita grave, que corre risco de morte.
A Justiça de Mato Grosso atendeu a um pedido urgente do Ministério Público e ordenou a transferência de uma recém-nascida para um hospital especializado em cirurgia cardíaca pediátrica em São José do Rio Preto (SP). A decisão foi tomada após a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, de Paranatinga, ajuizar uma Ação Civil Pública durante o plantão judicial, devido à gravidade do estado de saúde da bebê, que nasceu em Rondonópolis e foi diagnosticada com uma cardiopatia congênita severa.
A criança, que veio ao mundo no último dia 20, estava internada na Santa Casa de Rondonópolis e necessitava de uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade, um procedimento disponível apenas em poucos hospitais no Brasil. A família da recém-nascida reside em Paranatinga, a 373 km da capital, Cuiabá.
Com a urgência do caso e a dificuldade para conseguir uma vaga em uma unidade especializada, o Ministério Público protocolou a Ação Civil Pública no dia 28 de outubro, solicitando ao Estado o custeio integral do tratamento, incluindo a transferência em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para um centro de referência.
A rápida atuação do MP resultou em uma resposta quase imediata do Judiciário. Apenas trinta minutos após a ação ser protocolada, foi concedida uma liminar que determinava ao Estado e ao Município que tomassem todas as providências necessárias para garantir o atendimento da paciente, incluindo a disponibilização de uma vaga hospitalar adequada, transporte aeromédico e cobertura das despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico.
Enquanto o processo estava em andamento, a promotora de Justiça acompanhou o caso de perto e buscou alternativas para viabilizar a transferência da bebê. Contatos foram feitos com hospitais habilitados para a realização da cirurgia até que uma unidade em São José do Rio Preto confirmou a disponibilidade de atendimento, proporcionando uma solução para o caso.
No entanto, como a ordem judicial não foi cumprida integralmente, novas medidas foram tomadas pelo Ministério Público para garantir a efetivação da tutela de urgência. A pedido da Promotoria de Justiça, em 29 de outubro, foi determinado o bloqueio de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento e do transporte especializado.







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